REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS

COMPREI UM IMÓVEL COM “CONTRATO DE GAVETA.” POSSO PERDER MEU IMÓVEL?

Comprei um imóvel com contrato de gaveta, posso perder o imóvel?

A resposta é sim!

Imagine essa situação: Você comprou um imóvel com contrato de gaveta e não lavrou a Escritura Pública e não registrou a compra na Matricula do imóvel.

E aí o vendedor vende este mesmo imóvel que vendeu para você, para outro e essa outra pessoa, lavra a escritura pública e registra a propriedade em nome dela no Cartório de Registro.

Aí então, essa outra pessoa passa a ser a proprietária do imóvel que você comprou e não registrou.

Mas porque isso?

Porque, segundo o Direito Brasileiro, proprietário do imóvel é aquele que faz o registro do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis.

Isso significa que, no caso de dupla venda de um imóvel, a pessoa que registrar primeiro a escritura de compra e venda no Cartório de Registro de Imóveis terá prioridade sobre o direito de propriedade.

Isso que estou dizendo está lá nos artigos 1.245 e 1.227 do Código Civil e a jurisprudência tem sido consistente em reconhecer que, no caso de venda dupla, o registro no Cartório de Registro de Imóveis é o fator determinante que garante a propriedade.

É, mas aí é estelionato e cabe perdas e danos.

Pode ser, mas você perdeu o imóvel, vai ter que desembolsar altos valores com advogados e custos judiciais e o processo pode arrastar na justiça por muitos anos e você pode perder o valor que pagou se vendedor já gastou o dinheiro que você pagou a ele e não tem outros bens no nome dele.

Como advogado, consultor e gestor imobiliário formado em transações imobiliárias há 28 anos quero despertar você quanto a importância e necessidade de regularização do seu imóvel.

Fico muito triste quando sou procurado em casos que já não tem mais jeito e quando o cliente já perdeu o seu imóvel e ainda perdeu todo o valor pago.

Regularização do imóvel não é despesa, é prevenção contra a perda do imóvel e altos gastos, ou seja é lucro, investimento.

Além do mais, a paz de espírito por ter o imóvel regularizado sem a probabilidade de perda, não tem preço que pague.

O imóvel regularizado tem muito mais valor e possibilita a venda. Ninguém quer comprar e pagar o preço justo por um imóvel irregular, ou seja, como se diz, enrolado.

E ainda, quantas desavenças familiares a gente vê por causa de imóvel irregular. Muitas vezes o comprador falece e deixa a “bucha” para os herdeiros resolverem.

Existem muitas formas de regularizar um imóvel. Por exemplo: inventário, usucapião, adjudicação compulsória.

Você tem que buscar a forma mais eficiente, mais rápida possível e é claro, a mais barata, e somente um profissional preparado e experiente pode lhe proporcionar esses benefícios.

Se esse é o seu caso, se tem um imóvel irregular, entre em contato conosco para fazermos uma avaliação específica do seu caso e verificarmos qual a forma mais eficiente, mais rápida e mais barata de regularização do seu imóvel. Clique agora no botão abaixo e me fale sobre o seu caso.

Dr. Edenilton Jorge Salvador – Consultor e Gestor Imobiliário.